sábado, 7 de agosto de 2010

'Aposentadoria compulsória a juízes corruptos' acerta 67ª


Atualizado às 11h26 - 07/08
Conselho Nacional de Justiça 'puniu' com aposentadoria compulsória o ministro do STJ Paulo Medina, condenado, por unanimidade, pela participação em esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos. A notícia (03/08), produzida por Felipe Seligman da Sucursal da Folha em Brasília e disponibilizada no site da Folha.com, acertou na mosca o alvo da 67ª semana do Target NewsWeek, game de análise de notícias que classifica as cinco (se houver)que fizeram a diferença ao longo da semana. Foi a primeira vez na história que o conselho afastou definitivamente um ministro de um tribunal superior. A decisão ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal. Por conta das investigações, Medina já estava afastado do cargo há mais de três anos. Nesse período, Medina representou um gasto de R$ 987 mil aos cofres públicos. O CNJ foi criado em 2005 para realizar o controle externo do Judiciário e é formado por 15 membros. Outro magistrado José Eduardo Carreira Alvim --do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região-- também recebeu a pena de aposentadoria compulsória. Assim como medina, ele foi acusado de fazer parte do esquema e responde penalmente no Supremo por quadrilha e corrupção passiva. Medina e Alvim vão receber cerca de R$ 25 mil e R$ 24 mil, respectivamente. Ao todo, são 25 juízes aposentados compulsoriamente por irregularidades na função.

Uma proposta do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) que tramita no Congresso Nacional desde 2007 pode impedir "aberrações morais" como a que aconteceu esta semana. A proposta de Jungmann já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e ainda precisa ser analisada por uma comissão especial antes de ir ao plenário. "Essa regra em que o juiz, mesmo condenado administrativamente, não perde o cargo e é aposentado com a totalidade dos seus proventos é obviamente algo que fere o princípio da isonomia (entre os funcionários públicos)", ressalta o parlamentar.Se o Congresso Nacional já tivesse aprovado a Proposta de Emenda Constituicional (PEC 178/07), de autoria de Jungmann, Medina não teria esse regalia. Perderia o cargo sem direito a aposentadoria. A PEC altera a Lei Organica da Magistratura (Loman), especificamente o inciso 5º do artigo 42 da Loman, que estabelece como pena máxima a aposentadoria compulsória. Para o deputado, trata-se de um "resquício corporativista" e um "entulho autoritário e antidemocrático". "Que punição é essa em que você é aposentado com todos os proventos e vencimentos? Nenhum funcionário público tem esse privilégio e não há nenhuma razão para que ele exista. Isso vai contramão das necessidades e dos anseios de modernização que o Judiciário tem hoje e não interessa à própria magistratura", pondera.

Causas e consequências da notícia A lei que aposenta compulsoriamente os chamados juízes corruptos é de 1965, editada um após a decretação do estado ditatorial no Brasil. A lei foi criada sob o argumento dos magistrados de que os juízes precisavam de autonomia para julgar sem qualquer risco de sofrerem algum tipo de punição em caso de sentenças contrárias aos interesses dos militares. O que servia como proteção profissional dos magistrados passou a ser usado como uma forma vil de aposentaria de servidores corruptos, como se os juízes estivessem acima do estado de direito. Não estão, não! Ficha Limpa neles!


Reveja agora as outras notícias que acertaram o alvo na última semana:

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